Perguntas Frequentes

A idade limite depende do ano para que se candidata:

  • 5.º Ano – Ter no máximo 11 anos até 31 de Dez
  • 6.º Ano – Ter no máximo 12 anos até 31 de Dez
  • 7.º Ano – Ter no máximo 13 anos até 31 de Dez
  • 8.º Ano – Ter no máximo 14 anos até 31 de Dez
  • 9.º Ano – Ter no máximo 15 anos até 31 de Dez
  • 10.º Ano – Ter no máximo 16 anos até 31 de Dez

-Técnico de Manutenção Industrial

Variantes:

  • Mecatrónica
  • Mecatrónica Automóvel
  • Electromecânica

-Técnico de Eletrónica, Automação e Comando
-Técnico de Gestão de Equipamentos de Informática
-Técnico de Gestão
Técnico de Desporto

 

Sim, desde que se faça um requerimento a pedir essa mudança.

Não. Se escolher Educação Moral Religiosa e Católica já não se pode desistir.

Pagam-se 10 meses, de Setembro a Junho, e para os Cursos Profissionais do 10º e 11º anos metade do mês de julho.

Não, o ideal é pagar mensalmente.

O aluno tem acesso a este serviço mediante o pagamento de 25€/mês debitados na mensalidade, e funciona da seguinte forma:
Entrega da roupa às 2ªs feiras e levantamento às 4ªs feiras, a roupa branca, e à 6ªs feiras a roupa de cor.
A roupa é entregue engomada.

O horário letivo será das 8h00 às 18h40, no entanto os alunos externos devem entrar até às 07H30, pois têm que mudar de farda e estar na formatura às 07H45, e o horário habitual de saída é após as 19H00.

Apenas podem utilizar o telemóvel após o términus das atividades escolares.

Não, basta andarem com o cabelo apanhado.

As atividades extra curriculares em vigor para o corrente ano letivo 2018-19 são:

Acc Culturais

  • Arte;
  • Orquesta Jazz;
  • Cordofones
  • Programação e Robótica;
  • Jornalismo e Multimédia;
  • Reciclagem e Restauro;
  • Coro e Grupo Instrumental.

Acc Desportivas

  • Basquetebol;
  • Dança;
  • Esgrima;
  • Judo;
  • Natação;
  • Voleibol;
  • Remo;
  • Futsal;
  • Ginástica de Formação;
  • Classe Especial de Ginástica.
O acesso aos estabelecimentos militares de ensino executa-se nos moldes definidos no artigo 31.º do Dec-Lei nº 76/2018, isto é, os menores a cargo de militares em RC, RCE ou RV têm direito a frequentar os estabelecimentos militares de ensino em igualdade de condições dos menores a cargo dos militares dos QP.
Este incentivo, além do tempo em que os militares ao abrigo dos regimes previstos no número anterior estão a prestar serviço, pode ser usufruído, isto é, mantém-se, após a passagem à reserva de disponibilidade, até ao limite de tempo correspondente ao número de anos completos de serviço militar prestado, de acordo com o nº 2 do art.º 35.
Terminado o período de tempo correspondente ao número de anos completos de serviço militar prestado naqueles regimes, gozado imediatamente a seguir à passagem à reserva de disponibilidade, o direito ao incentivo suprarreferido extingue-se.

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